Pensamento Sistêmico: a efetiva colaboração das Constelações Familiares para o Direito Sistêmico
Apresentando considerações sobre o uso das Constelações Familiares como medida complementar de auto composição no âmbito do Judiciário brasileiro.
O pioneirismo do Direito Sistêmico no Brasil.
Considerações finais.
Sobre a autora.
Introdução
Atualmente, dentre as técnicas consideradas de Mediação no Judiciário, a busca, o conhecimento e a prática das CONSTELAÇÕES FAMILIARES tem aumentado nos fóruns de Comarcas de diversos estados no Brasil.
Tal situação se justifica pelos reiterados resultados de solução de conflitos, em muitas varas cíveis e criminais de Fóruns brasileiros, ou mesmo pelo abrandamento do conflito, previamente ou durante a instrução processual da causa, tanto é, que podemos já afirmar que as Constelações são hoje uma medida de mediação bastante eficaz, sendo assim, vejamos:
A Constelação Familiar foi desenvolvida pelo Filósofo e terapeuta alemão Bert Hellinger, hoje com 92 anos. Hellinger, já nos anos de 1970, conduzia grupos terapêuticos, onde os participantes traziam seus próprios temas, bem como se faziam acompanhar de familiares, e juntos realizavam dinâmicas para final compreensão e solução dos conflitos familiares. Com o decorrer das experiências, Hellinger constatou que se outra pessoa desconhecida, que não da família, se pusesse no lugar do membro familiar com o qual o participante tivesse um conflito, esta pessoa estranha, trazia os sentimentos e a emoção que a pessoa representada (o familiar do cliente) poderia expressar se lá estivesse presente na terapêutica do grupo. Os resultados com o auxílio dos chamados “representantes” se mostraram eficientes, uma vez, que as pessoas da mesma família não se atritariam ou se extenuariam numa dinâmica terapêutica.
Assim, Hellinger passou a fazer suas dinâmicas de grupo, onde estranhos representavam para o cliente, conforme o tema trazido, pessoas ausentes, fossem vivas, falecidas, jovens ou idosas, e desta representação, buscava-se, apenas o essencial, ou seja, algo que se mostrasse como determinante para o colapsamento das relações desta família, evidenciando a ocorrência de uma exclusão familiar, conhecida ou não, consciente ou inconsciente, as injustiças sofridas ou provocadas por membros que tocassem o sistema familiar que estivesse sendo observado. Para então promover a reconexão possível e sanadora para as relações do clã familiar do cliente.
As leis sistêmicas verificadas por Bert Hellinger -
As Ordens do Amor
No livro A Simetria oculta do Amor de Bert Hellinger,Hunter Beaumont, na introdução da obra comenta que ( ed. Cultrix, ed. 2006, 6ª reimpressão, pag. 14)
Nas reiteradas dinâmicas de grupos, realizadas em 50 anos de trabalhos terapêuticos, Bert Helinger compreendeu e nomeou três Leis Sistêmicas, a partir dos fenômenos empiricamente observados. Tais leis são conhecidas como As Ordens do Amor, foram, num primeiro momento reconhecidas como necessidades fundamentais, ora da sociedade, ora da família, e são elas:
Lei da Hierarquia;
Lei do Pertencimento;
Lei do equilíbrio entre dar e tomar.
Lei da Hierarquia
Os que vieram antes precedem aos que vieram depois num mesmo sistema. Os ancestrais precedem aos descendentes, os pais aos filhos, como ex., a relação do casal precede aos filhos, exceção feita enquanto as crianças são pequenas, e a bem delas, tomam o primeiro lugar frente ao casal, quando crescidas, o casal retoma seu lugar, e na prática equivale saber que aos pais, como casal, compete as decisões e as responsabilidades da tutela e educação dos filhos. Assim se a um jovem é dado, desavisadamente, o poder de decisão familiar precocemente, por desaprovação de um dos pais, quebrada está a ordem, e um dos genitores fica excluído, trazendo o pronto desequilíbrio nas relações familiares e consequentes efeitos a curto ou longo prazo. Aqui, poderia se exemplificar casos de Alienação Parental ( sugestão de leitura – Site/blog Constelar é viver - https://www.constelareviver/blog/o pano de fundo da alienação parental
Lei do Pertencimento
Todos que nascem numa família, a ela pertencem. Mesmo os assassinados, abortados, o meio-irmão, adotados, mortos precoces, como o natimorto, a criança pequena, a mãe que falece durante o parto, etc, também pertencem.
Eventos danosos, fatídicos que podem trazer a separação do membro vitimado, bem como também do assassino, do violentador ou daquele que deu causa, consciente ou inconsciente ao evento danoso. Dessa forma, o direito de pertencimento é vilipendiado. E olhar sistemicamente ( com isenção de julgamento, sem intenção, e deixando vir as causas profundas que emaranham estes personagens), traz a possibilidade de reconexão, de retomada ao pertencimento familiar.
Em geral, uma única dinâmica em Constelação já evidencia, clareia e ressignifica uma exclusão familiar. Dá ao membro o seu lugar.
Equilíbrio entre dar e tomar
Quando algum membro familiar está hierarquicamente fora do lugar, quando algum evento, conhecido ou não, consciente ou não por um sistema familiar, leva a quebra do direito de pertencimento de um membro familiar, estamos diante do desequilíbrio de ordem, ou do desequilíbrio do dar e tomar.
Este desequilíbrio é percebido não só nas relações familiares, como também num ambiente de trabalho de uma empresa, num time de futebol, no corpo docente de uma escola, no trânsito, onde houver uma ordenação prévia, e uma das partes arrogar-se no lugar, função ou direito de outra, criando desordem, ou mesmo, tomando muito das outras partes em contrapartida doando pouco, fica caracterizada a quebra da lei do equilíbrio.
A observação fenomenológica
Reside aqui um ponto importante no âmbito das Constelações, a observação fenomenológica. A observação do que se apresenta dentro do campo familiar do cliente, assim como é , sem intenção, sem vontade, sem um prévio julgamento, de certo ou errado, moral ou imoral.
Observar os movimentos dos participantes de uma constelação, esperando que deles se apresente algo de essencial, sem saber qual o próximo passo. Não se trata de especular a vida alheia, de “querer saber”, e sim deixar vir algo que se revele de tal forma crucial para a questão olhada, que se possa com isso, entender a causa que enseja a demanda, acolher esta causa, dar vasão a sentimentos represados, reconectar familiares afastados, dar o lugar de direito ao membro esquecido, excluído ou injustiçado desta família. Restabelecendo a paz.
O olhar sistêmico para o conflito trazido para apreciação do Judiciário
No Direito se olha para o conflito visível, se baseia nas provas dos autos, nas constelações, a partir do que se é visível, busca-se também o oculto, que não se mostra nas petições juntadas aos autos, mas a partir, do que hoje se chama, olhar sistêmico, pelo qual percebe-se que causas anteriores, antigas e profundas (que podem ser desconhecidas) são, na maioria das vezes, a base dos conflito que se tornam demandas trazidas ao Judiciário. Se num primeiro momento, apenas observamos a dualidade, a segmentação do conflito, com a adoção do olhar sistêmico, passamos a considerar outros elementos envolvidos no conflito, que são conscientes ou não, conhecidos ou não, mas, no entanto, explicariam o desequilíbrio de troca da relação jurídica trazida a debate nos autos de um processo.
E nesses conflitos atua a Justiça, pois ela tem o Poder de transformação da realidade, ela prepara para a Paz.
A missão do Poder Judiciário é propagar a Paz. Estar a serviço da Paz.
Neste ponto é que se inicia a intersecção e a atuação entre as Constelações e a missão de paz do Judiciário.
Pioneirismo do Brasil – O Direito Sistêmico
O Brasil é o pioneiro da prática das Constelações Familiares no âmbito do Judiciário -
As Constelações Familiares já ocorrem como prática de terapia breve há mais de vinte anos no Brasil, contudo quem primeiro tomou como uma experimentação e aplicando gradativamente as Constelações dentro Judiciário (outros operadores também já vivenciavam a prática), pois anteviu a complementariedade à Justiça nelas presente, foi o Dr Sami Storchi, juiz de Direito na Bahia.
Ele ingressou na Magistratura em Janeiro de 2006, e de 2006 a 2012, após participar dos seminários de formação da Hellinger Schule na Alemanha, buscou formas de realizar os preceitos das Constelações, sem fazer propriamente uma Constelação, evitava determinadas perguntas ou não deferindo certas provas, sem antes olhar sistêmicamente para a causa, sugeria algumas frases em audiência, dizendo: -" Experimenta dizer: - Você fez muita falta, pai, não consigo viver com essa dor." No intuito de que a parte trouxesse pra si a real razão de estar demandando judicialmente o pai, aliviando esta tensão, e mostrando para o pai, o desamparo do filho.
Dr Sami comenta que a primeira vez que usou as Constelações, efetivamente, foi com o uso dos bonequinhos, mas sem contar às partes, numa causa de guarda de menores, com a criança de 4 anos, para saber dela, sem forçá-la, como emocionalmente se sentia com a disputa judicial por ela. Comenta que esta audiência sensibilizou a todos pela precoce consciência que a criança demonstrou frente a dor da mãe e da avó que disputavam sua guarda.
E a partir de 2012, o juiz começou a promover, com participação voluntária das partes envolvidas em Ações alimentícias, guarda, interdição, uso de drogas, menores infratores, através de grupos com meditação, palestras e vivência das Constelações nos casos trazidos a sua vara. Realizados os grupos as partes tinham um mês para retornarem a audiência de conciliação e trocarem impressões e fazerem possíveis acordos. Que passaram a acontecer na ordem de 70%, chegando hoje, segundo Dr. Sami, ao porcentual de 90%.
Assim, Dr. Sami teve, documentado, um aumento significativo de resolução das demandas, via acordos em audiências, e também, menor índice de não cumprimento das decisões homologadas.
Este magisrtado, segue, ainda hoje, mensalmente, com os grupos de Conciliação, na Comarca de Itabuna, Bahia.
Segundo ele, o melhor destes resultados não são os números, são as posturas modificadas das partes e mesmo dos advogados, e a manutenção dos acordos em expressiva parte dos casos.
O trabalho deste juiz ganhou repercussão e foi apresentado na Alemanha, para o próprio Bert Hellinger e sua esposa Sophia Hellinger, fundadora da Hellinger Schule.
A apresentação está em vídeo no Youtube, em – Sami Storch, Bundesrichter in Brasilien, über Familienstellen... https://www.youtube.com/watch?v=bAF-aSeZWq4
Após a apresentação das estatísticas e a projeção que este trabalho tomava em muitas outras Comarcas no Brasil, Bert Hellinger convidou Dr Sami para estruturar o DIREITO SISTÊMICO, nomenclatura criada pelo próprio juiz, para que então viesse a ser um curso de Pós graduação, a ser ministrado no Brasil, e eventualmente em outros países, no futuro. Em São Paulo, a Hellinger Schule e a faculdade Innovare já estão com a terceira turma em Direito Sistêmico em andamento.
Atualmente, também promotores de justiça, auxiliares da justiça, advogados e seccionais da OAB, promovem encontros com palestras, vivências para indiciados, partes, réus, adctos, familiares e para a comunidade no intuito de conhecer e entender as questões e o cenário social das pessoas, agindo já mesmo, preventivamente. Tais ações são, em muito colaboradas pela filosofia Henguileriana.
Hoje, o Brasil é o pioneiro na aplicação do Direito Sistêmico, recebendo inclusive observadores do judiciário de outros países que tem interesse nesta aplicação.
Notas trazidas pelo primeiro painel de Direito Sistêmico ocorrido na OAB de São Paulo, capital, no dia 18/05/2018
O que é o Direito Sistêmico ?
Uma releitura do Direito sob a ótica da Filosofia Hellingueriana:
- Alcançar o que está além do aparente – olhar para o lado inconsciente do conflito apresentado.
- O Direito Sistêmico não é incompatível com o Direito Convencional, nasce para equilibrá-lo;
- O D. Sistêmico não é abolicionismo penal; não é contrário a responsabilização ou a pena privativa de liberdade;
-Não envolve crenças religiosas;
-Não é terapia;
-É política pública;
Postura sistêmica do operador e do mediador do Direito:
– olhar com empatia – “dar um lugar” – internalizar a pessoa de quem o mediano se queixa. Colaborado pelo Princípio da Boa-fé e presunção de inocência.
- A postura sistêmica é exercida através das Ordens da Ajuda – onde não há intenção, não há julgamento. Postura de “não saber”: O operador ou facilitador está a serviço – ou seja, suporta o destino do cliente, do mediano tal como é – se sente pena pelo destino difícil com que se depara, resvala para arrogância e desordem, e não consegue auxiliar. É a imparcialidade do mediador/operador. E neste lugar ele tem força, ele é isento.
Nas ordens da ajuda preciso estar forte nas minhas questões pessoais, auto conhecimento é imprescindível para uma atuação com postura sistêmica;
Exercitar um novo olhar para o conflito através da filosofia Hellinger:
Ao lado das dinâmicas factuais e processuais, perceber as dinâmicas ocultas ;
-Considerar os fatores geracionais, a epigenética – que, em suma, representa as variações não genéticas que são transmitidas de uma geração a outra. Assim, de acordo com os hábitos de vida e o ambiente social em que o indivíduo está inserido, podem ocorrer algumas alterações químicas no DNA e nas proteínas que o envolvem, afetando as funções de alguns genes. Dessa forma, acontecem alterações epigenéticas que podem ser transferidas para os descendentes desta pessoa. Como exemplo, pode-se citar a constatação que descendentes de vítimas do holocausto apresentam medo precoce, e por vezes, imotivado. Em outro exemplo, mulheres que tem medo do masculino, repetem o padrão de sofrimento ou trauma de suas antepassadas ( como tem se comprovado pelos estudos científicos realizados com a descoberta dos neurônios espelhos).
- Compreender que as partes, os medianos estão, muitas vezes, emaranhados, ou seja, replicando ou reincidindo em comportamentos de seus antepassados, ou ainda estão identificados com o grave destino de pessoas excluídas, não reconhecidas ou injustiçadas de sua família, pertencentes ao seus sistemas de origem ;
- Onde as partes estão quando estão gerando um conflito? “Olhando” para seus sistemas de origem. Promovendo, sem o saber, o reequilíbrio deste sistema.
- E por isso, atuam por lealdade aos seus sistemas familiares (as chamadas Lealdades Invisíveis): cada parte, em algum grau, está certa, e a outra também está, cada uma age por ter um sentido par assim agir, por lealdade ao histórico familiar. O que aconteceu no passado familiar é o que guia a pessoa – é movida pelo Amor Cego – pela lealdade que TODOS TEMOS A NOSSA FAMÍLIA.
- O Amor cego se sustenta no que Bert Hellinger nomeou como a BOA CONSCiÊNCIA – as crenças sustentadas pelos valores que dão corpo ao convencimento moral e ao comportamento de um clã familiar. A ressignificação deste amor que acompanha esta boa consciência, com uma renovação de paradigmas de condutas, de ações, é possível com a também chamada por Hellinger, MÁ CONSCIÊNCIA – toma-se tudo como foi, advindo da boa consciência – pois afinal a ela devemos a sobrevivência do sistema familiar, agradecemos e reverenciamos essa consciência, onde residem as velhas verdades e nos lançamos para as novas verdades. Onde novas percepções e um fazer diferente, nos aguardam. Tenho disponibilidade para o novo. Do Amor cego chegamos ao Amor que vê.
Este amor que vê possibilita clarear o conflito que as partes se envolveram, promovendo uma chance maior de conciliação.
O Direito Sistêmico é prática – apontamentos de uma transmissão realizada no dia 23/05/2018 – pela Faculdade Innovare em entrevista ao Dr Sami Storch
O Direito Sistêmico não é apenas uma teoria, e sim uma proposta vivencial. Na prática dos grupos, as pessoas não conhecem as chamadas leis sistêmicas, mas se mostra e evidencia o que estava desconectando a pessoa, o que de fato se tem como gerador do conflito entre as partes.
. Se, por ex., houver uma sobre o aborto, não precisa mais haver a criminalização. Pois no nível que a vivência chega, a alma sente, algo se modifica no cliente, e seus relacionamentos tendem a melhorar e seus valores se modificam.
Pela postura fenomenológica, se permite ver a realidade da situação, mas numa visão aberta, considerando que não se sabe a solução em cada caso, para perceber o que se apresenta em cada momento.É esperar pelo próximo passo: o que as partes pedem numa audiência, pode não ser o que se quis nas anteriores. Aí a solução pode se mostrar mais clara, pois algo mais se pode compreender – além daquilo que o operador ou facilitador já sabe.
O Direito Sistêmico não existe sem as Constelações Familiares. O Direito Sistêmico é pratica, assim como as Constelações familiares são prática. O maior valor é a internalização – desemaranhar o que antes prejudicava a nossa percepção – como operadores do Direito temos a necessidade de fazer alguma transformação. O desalinhamento na sociedade demonstra que algo está em desordem, e a indignação nos move para a necessidade de solução. Então, é necessário que a lei seja eficaz, que trabalhe com a realidade e promova alguma modificação nesta realidade. Fazendo-o com respeito e conhecimento das leis sistêmicas, as leis da vida.
A capacitação é o caminho mais seguro para a multiplicação de facilitadores da prática das Constelações no âmbito do Direito Sistêmico.
Somente por meio dos grupos de Constelação se pode exercitar o olhar sistêmico?
Não. Não precisa fazer a Constelação, basta aplicar o pensamento sistêmico.
Por ex., se você diz para uma criança que seu pai não presta, como esse filho fica? Como você acha que ela se sente? Se está na essênciada vida de cada filho, a verdade de sua mãe e de seu pai, a criança é parte integral de cada um, e nada pode ser daí rejeitado. Se o pai “não é bom”, o filho“não se sente bom “ também. A criança “não é parte” de qualquer ação contra seu pai.Isto fere sua dignidade. E o lugar interno dos pais passa a ser ocupado por um sentimento corrosivo de exclusão, gerando revolta e dor. Deste pensamento sistêmico da relação pais e filhos, viria um novo conceito do .
Além dos grupos, e do pensar sistêmico, pode-se utilizar também, como possibilidades da prática das constelações:
*bonequinhos , que colocados sobre uma mesa, fariam às vezes dos representantes, e movendo-os com as mãos, o cliente sinalizaria para o facilitador os desequilíbrios sistêmicos e suas consequentes desconexões familiares.
* Também se pode usar as chamadas âncoras , que são marcadores colocados no chão, onde o cliente se posiciona sobre eles e “se coloca nos sapatos dos outros envolvidos” e daí percebe sentimentos, rejeições, simpatias e antipatias.
* Ainda, de uma forma simples e direta, o facilitador, simplesmente pede que o cliente olhe a frente e veja a pessoa que está demandando ou que se conecte ao sentimento que vem a partir desta relação, para então chegar a alguma compreensão do pano de fundo do atrito vivido por ambas.
Considerações finais
Nestas últimas linhas não se tem o intento de esgotar as explanações sobre as Constelações familiares, muito menos sobre o Direito Sistêmico, que dá os primeiros passos, como filamento jurídico recém-criado no Direito.
É antes, um convite para os que ainda não tiveram contato tanto com as Constelações, como com o Direito Sistêmico,para conhece e experienciar a possibilidade do uso dessa mediação de conflitos, pelas lentes do Direito Sistêmico, e aos que dela já tiveram contato, que sintam-se motivados ao aprofundamento e compreensão de seus fundamentos.
E um de seus fundamentos não é por certo, a lógica. “ A lógica é uma tentativa de entender e de fixar a realidade. Ela é valida em certas áreas. Entretanto, neste trabalho, tenta-se compreender o movimento da força. Vai-se com esse movimento também quando ele infringe a lógica. Por isso, não se pode considerar como algo rijo, o que, ás vezes, chamo de ordens do amor. (...)
“ Esse é o procedimento fenomenológico. Ele não conhece o fim, sempre conhece somente o próximo passo. No fim, vê-se que teve sentido, porém não antes. Isso contradiz o procedimento científico, que tem um alvo claro e determina o caminho segundo esses alvo.”
( Para que o Amor dê certo, editora Cultrix, 2ª ed., São Paulo, 2016)
Por fim, e a título de uma rápida explanação a pergunta que se faz em decorrência da observação fenomênica: Como se torna possível presenciar movimentos, sentimentos e emoções que em muito se aproximam dos realizados pelos reais protagonistas de um sistema familiar?
Pelo assim nomeados, pelo Cientista inglês Rupert Sheldrake, os Campos Mórficos..
“Os campos morfogenéticos ou campos mórficos são campos que levam informações, não energia, e são utilizáveis através do espaço e do tempo sem perda alguma de intensidade depois de ter sido criado. Eles são campos não físicos que exercem influência sobre sistemas que apresentam algum tipo de organização inerente.”
"No seu livro Uma Nova Ciência da Vida (A New science of life, 1981), qualifica (...)
Morfo vem da palavra grega morphe que significa forma; genética vem de gêneses que significa origem.
Os campos morfogenéticos são campos de forma, campos padrões, estruturas de ordem. Estes campos organizam não só os campos de organismos vivos, mas também de cristais e moléculas. Cada tipo de molécula, cada proteína, por exemplo, tem o seu próprio campo mórfico – hemoglobina, insulina, etc. De um mesmo modo cada tipo de cristal, cada tipo de organismo. Estes campos são os que ordenam a natureza. Há muitos tipos de campos porque há muitos tipos de coisas e padrões dentro da natureza. (...)." ( fonte: Eco Debate – A teoria do Campos Mórficos do Biólogo Rupert Sheldrake – Autor: Antonio Silvio Hendges – março/2011) – grifo nosso
Toda e qualquer informação referente a um sistema familiar estaria armazenada neste campo, e sua captação dentro de uma dinâmica de Constelação familiar se daria pela ressonância mórfica das memórias deste campo familiar, que nos traria o elemento, como já dito, essencial, repetitivo e em desequilíbrio desta família.
Os estudos de Sheldrake continuam em franco progresso e constatações, ele próprio e Bert Hellinger já estiveram juntos, e o cientista inglês afirmou ser totalmente possível e verificável a atuação dos campos morfogenéticos nas Constelações familiares.
As descobertas, realizadas por Hellinger antecedem aos estudos de Sheldrake, e foram observadas por repetições de padrões comportamentais, sentimentos de desagregação, coincidência de destinos reincidentes, demonstrados em grupos de terapia, ocorridos em vários países do mundo. As afirmações de Sheldrake balizam o trabalho das Constelações familiares, e vice-versa, por que não dizer?
E o Direito Sistêmico se beneficia destas duas fontes.
Finalmente, a efetiva colaboração das Constelações Familiares para o Direito Sistêmico é a aplicação do pensamento sistêmico, onde se toma por base, que um ser humana é parte de um todo e sobre ele influencia, bem como é influenciado pelo mesmo. Inexoravelmente.
" Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa de teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti."
JOHN DONNE - (1572 - 1631) inglês, poeta, pastor e advogado.
Sobre a autora
Rita Paula Tyminski Xavier
Advogada, formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/ turma de julho de 1995.
Master em PNL
Facilitadora em Constelação Familiar – pela Metaforum da Brasil
Pós graduando na Hellinger Schule/Faculdade Innovare – 1ª turma – em Constelações familiares, 2018
Facilita dinâmicas em grupo e individuais – em Londrina – Pr e em São Paulo – capital.
Site – www.constelareviver.com/blog
Canal do youtube – Paula Tyminski
contato - ritapaulatym@yahoo.com.br
whatts up – 11 9 96566099